JUSTIFICATIVA:

SAJ-DCDAO-PL-EX- 123/2019

Processo nº 13.092/2019

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Tenho a honra de encaminhar a apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares, o incluso Projeto de Lei, que autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar Termo de Ajuste de Contas e Quitação, com o Banco de Olhos de Sorocaba/SP, visando o pagamento por indenização de serviços efetivamente prestados, de boa-fé e em atendimento às demandas do Município, contemplando assim o melhor interesse público, circunstâncias estas verificadas através do PA nº 13.092/2019 e dá outras providências.

CONSIDERANDO o ter-se apurado a existência de valores devidos em virtude de serviços efetivamente prestados, de boa fé, pelo Banco de Olhos de Sorocaba/SP, à municipalidade, os quais encontram-se sem cobertura contratual;

CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 23.361/2017, do Executivo, o qual disciplina este tipo de situação, bem como as formas em que deve ser efetivado este tipo de pagamento;

CONSIDERANDO que, diante da constatação, através da sindicância, de que os valores são devidos, bem como a verificação de que os fatos não se deram por desídia ou má-fé do prestador ou de qualquer funcionário público, mas que os mesmos se deram com o fito de atender ao interesse público;

CONSIDERANDO que a falta de pagamento dos serviços reconhecidos pela sindicância como devidos e de boa-fé importaria em enriquecimento sem causa do erário;

CONSIDERANDO que a falta do pagamento aqui tratado vem onerando em demasia a Instituição, a qual se encontra subsidiando o déficit gerado pelos serviços prestados sem a correspondente remuneração;

CONSIDERANDO que, caso não seja levada a efeito a solução pela via administrativa, fatalmente o assunto será judicializado, o que importará em majoração dos ônus tanto para o Município quanto para o prestador;

CONSIDERANDO que, dentre as tratativas mantidas com a entidade, para fins de viabilizar-se o presente ajuste, esta concordou em abrir mão da parte relativa aos juros e correção monetária, o que importa numa economia aos cofres públicos, no importe de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), bem como concordou em parcelar o saldo devedor apurado, em parcelas de R$ 509.995,50 (quinhentos e nove mil, novecentos e noventa e cinco reais e cinquenta centavos), de modo a não causar impacto nas finanças do Município;

CONSIDERANDO que as circunstâncias apontadas no item anterior importam em manifesta vantagem ao Município, contemplando-se assim os princípios da economicidade e do atendimento ao interesse público, bem como vem em socorro às dificuldades hoje enfrentadas pela entidade que, repise-se, é de extrema importância à sociedade sorocabana, pelos excelentes serviços que presta em prol da comunidade, de notório reconhecimento público;

CONSIDERANDO por fim os excelentes serviços prestados pela Entidade à Sociedade Sorocabana, bem como sua reconhecida idoneidade.

Por todo o exposto, através deste Projeto de Lei, esperamos obter a aprovação dessa Casa de Leis para celebrar o Termo de Ajuste de Contas e Quitação ora proposto, com o Banco de Olhos de Sorocaba, visando a quitação dos débitos ora em apreço, estes reconhecidos como devidos pela municipalidade.

Estando dessa forma, plenamente justificada a presente proposição e, certo de poder contar com o indispensável apoio dessa Colenda Câmara para a transformação do Projeto em Lei, reitero a Vossa Excelência e Nobres Pares, nossos protestos da mais elevada estima e consideração, solicitando, ainda, que a sua tramitação ocorra em REGIME DE URGÊNCIA, conforme estabelecido pela Lei Orgânica do Município.